13 Agosto de 2019 | 15h43 - Actualizado em 13 Agosto de 2019 | 17h19
AN aprova diplomas sobre autarquias
Luanda - Os deputados a Assembleia Nacional aprovaram, em definitivo, nesta terça-feira, por unanimidade, os projectos de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais e da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.

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8ª Sessão plenária da Assembleia Nacional
Foto: Clemente dos Santos
Os dois diplomas, de um conjunto de sete, conferem poderes de controlo ao Executivo sobre os entes autárquicos.
Com a aprovação da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais, o Parlamento angolano deu um passo importante no processo de institucionalização das autarquias.
O projecto de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias é constituído por 10 capítulos e 77 artigos, enquanto a Proposta de Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais é composta por seis capítulos e 25 artigos. As duas são de iniciativa do Governo e do partido Unita.
O diploma estabelece os princípios e as normas de organização e funcionamento das autarquias locais, como colectividades territoriais que asseguram de forma autónoma a prossecução dos interesses específicos, resultante dos laços de vizinhança da sua população, através de órgãos representativos e de governo próprio.
De acordo com o documento, as autarquias locais, na sua acção, devem obediência à Constituição, à Lei, aos regulamentos e aos princípios gerais do Direito, no limite dos poderes que lhes são atribuídos e em conformidade com os seus fins.
A organização e funcionamento das autarquias municipais regem-se pelos princípios da descentralização política e administrativa, da autonomia, da legalidade, da fundamentação, da independência, da especialidade, da participação dos cidadãos, da solidariedade nacional, da responsabilidade civil, da colegialidade, da transparência, da celeridade, da subsidiariedade e da delegação.
As autarquias locais gozam de autonomia normativa, administrativa, financeira, patrimonial e organizativa.
Além das sete propostas de lei sobre as autarquias, outros diplomas serão discutidos e aprovados para completar o pacote legislativo autárquico.
Na votação destes dois diplomas não se registou qualquer pronunciamento dos deputados.
Imposto de rendimento de trabalho
A oitava reunião plenária extraordinária da segunda sessão legislativa da IV legislatura aprovou, de igual modo, a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto Sobre o Rendimento do Trabalho, com 125 votos a favor, 56 contra e duas abstenções.
Este diploma visa alargar a base tributária e anular o regime excepcional em vigor, bem como assegurar a equidade e o equilíbrio fiscal.
A alteração retira a excepção de tributação aos cidadãos no activo com 60 ou mais anos de idade.
Outro regime excepcional que se pretende alterar é a tributação, pela primeira vez, dos Subsídios de Férias e de Natal.
Com a aprovação final global da Proposta de Lei, ficam isentos do IRT apenas os reformados e os trabalhadores com salário inferior a 34 mil kwanzas.
Oposição contra
Nesta vertente, o deputado da FNLA, Lucas Ngonda, afirmou que votou contra este diploma por não estar de acordo que o Executivo obrigue os trabalhadores com idade superior a 60 anos ao pagamento do IRT, pois os mesmos deram o seu contributo ao país por longos anos de labor.
Manifestou-se, de igual modo, contrário a tributação dos subsídios de Férias e de Natal, por considerar ser um direito adquirido pelos trabalhadores que não deve ser beliscado.
Por seu turno, Raúl Danda, da bancada parlamentar da Unita, afirmou que “o país tem dificuldades económicas e o Executivo deve buscar métodos para arrecadar receitas. Contudo o seu partido não pode aceitar que sejam os trabalhadores com salários baixos a serem os sacrificados através desta tributação“.
Assuntos Angola Assembleia Nacional
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